JUSTIFICATIVA:

Sorocaba, 15 de abril de 2 019.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 108/2019

Processo nº 7.869/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe as diretrizes básicas orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências.

Este Projeto de Lei abrange o Poder Executivo, considerando neste seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, - e inclui os seguintes anexos:

Anexo I com os seguintes demonstrativos:

Demonstrativo I - Metas anuais;

Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;

Demonstrativo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;

Demonstrativo IV - Evolução do patrimônio líquido;

Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

Demonstrativo VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;

Demonstrativo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita;

Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Anexo de Riscos Fiscais (Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências), onde são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.

Para melhor entendimento dos dados apresentados nos anexos do Projeto de Lei, elaboramos adicionalmente os quadros:

- Quadro I - Cálculo das Receitas do Anexo de Metas Fiscais.

- Quadro II - Cálculo das Despesas do Anexo de Metas Fiscais.

- Quadro III - Cálculo da Dívida Consolidada e do Resultado Nominal.

Com as necessárias premissas e memórias de cálculo, que juntamos a esta mensagem.

Cabe esclarecer que estão atendidas todas as exigências da legislação vigente quanto a limites de endividamento e de despesas com pessoal.

No que se refere ao endividamento do Município, verifica-se que há equilíbrio para os futuros exercícios.

O Município ficará em situação responsável em relação ao limite de endividamento, 6,05% em 2020 para um limite legal de 120% da Receita Corrente Líquida, e do comprometimento com os encargos da dívida de 2,01% da citada receita para um limite legal de 11,5%.

Concluindo, podemos assegurar que as metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2020 implicam na manutenção da saúde financeira, mantendo a oferta de serviços e a execução de projetos relevantes à melhoria contínua da qualidade de vida da sua população.

Na expectativa da acolhida dessa Casa ao Projeto de Lei ora apresentado, valho-me deste ensejo para renovar a Vossa Excelência, e dignos Pares, expressões de apreço e consideração.